Eliminação da obrigatoriedade de registo

dos utilizadores das estações de CB


A ANACOM aprovou, a 9 de Março de 2017, a isenção de licença das estações de CB, bem como a actualização do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em conformidade. A decisão aprovada definiu os requisitos técnicos harmonizados a que o funcionamento das estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB) deve obedecer.

Assim, a partir de 11 de Março de 2017, as estações de CB estão isentas de licença, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo n.º 9, n.º 1, alínea b) do regime geral das radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, na redacção actualmente em vigor1.

A eliminação da obrigatoriedade de registo dos utilizadores não afecta a operacionalidade das estações de CB e promove a simplificação e desburocratização dos processos.

Esta decisão foi adoptada na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 1/2017, de 5 de Janeiro, que veio determinar a revogação do regime legal do serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB)2, eliminando a obrigatoriedade de registo dos utilizadores das estações de CB. A isenção de licenciamento entra em vigor na data indicada – 11 de Março de 2017.

Notas

1 O Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como à partilha de infraestruturas de radiocomunicações, foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro, e alterado pela Lei n.o 20/2012, de 14 de Maio, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro.
2 Constante do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março.
Consulte:
Isenção de licença das estações de CB - alteração ao QNAF
Consulte ainda:
Serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB

Certificado de Registo

(Não esta em vigor... só para informação)

 

COMO DEVO PROCEDER PARA ME REGISTAR COM UTLIZADOR DA BANDA DO CIDADÃO?

Antes de ter comprado e instalado todo o material necessário para o funcionamento da sua Estação CB, é necessário o (Certificado de Registo.pdf (33,5 kB).

Como a Lei diz, (..) As pessoas singulares ou colectivas que pretendam utilizar estações de CB devem registar-se no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). (...).

Como tal, tem que proceder da seguinte maneira:

Dirija-se ao Ex-ICP (Instituto das Comunicações de Portugal), agora chamado de  ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações - ou a uma das suas delegações:

Sede:
Lisboa
Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Telef. 21 721 10 00
Fax: 21 721 10 01
Atendimento ao Público - Chamada Grátis: 800 20 66 65
URL: https://www.anacom.pt

Porto:
Rua Direita do Viso, 59
4250-198 Porto
Telef. 22 619 80 00
Fax: 22 619 80 01

Açores:
Rua dos Vaiados, 18
9500-652 Relva
Telef. 296 30 20 40
Fax: 296 30 20 41

Madeira:
Rua do Vale das Neves, 19
9060-325 Funchal
Telef. 291 790 200
Fax: 291 790 201

preenchendo toda a documentação necessária e pagando a taxa vitalícia. Se não tiver possibilidade de deslocar-se, leia com atenção:

 I. Serviços electrónicos

O serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB) é um serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de caracter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência, que funcionem exclusivamente nas frequências colectivas da faixa 26,960 MHz a 27,410 MHz.

1. Utilização de estações CB (Certificado de Registo):

As pessoas, singulares ou colectivas, que pretendam utilizar estações de radiocomunicações deste serviço - estações CB - devem registar-se na ANACOM.

A obtenção de Certificado de Registo está sujeita à entrega do requerimento correspondente (035servico_radio_pessoal.pdf (182,3 kB), que poderá ser remetido por via CTT, ou através do site da ANACOM preenchendo o formulario online (www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=SRPCB&hc=off)

À apresentação deste requerimento está associado o pagamento de uma taxa vitalicia de € 74.82 que poderá ser efectuado por uma das seguintes formas:

Cheque ou Vale Postal - emitido à ordem de ICP-ANACOM e enviado para a morada da nossa sede em Lisboa, Av. José Malhoa, 12 - 1099-017 Lisboa.
Deverá indicar sempre, no cheque ou vale postal, o número de pedido a que se refere o pagamento efectuado. Este número ser-lhe-á fornecido, por via electrónica, após a recepção do seu pedido de registo.

Multibanco - introduza os três elementos - "entidade", "referência" e "montante" - pela ordem indicada. Deverá guardar o talão emitido pelo caixa automático, ou extracto bancário, como prova de pagamento.

Entidade: 10219
Referência: 00NNNNNYY
Montante: Eurosxxxxx035servico_radio_pessoal.pdf (182,3 kB) 

 

Uma vez tratado o processo, é enviado ao interessado, por via postal, o certificado de registo, acompanhado do recibo comprovativo do pagamento da taxa.